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2) Principais Conceitos

Escrito por dalila.garcia | Publicado: Quarta, 29 Junho 2022 12:25 | Acessos: 332

O que é fiscalização de contrato?

É o acompanhamento do contrato, processo pelo qual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Administração pediu.

Acompanhar significa estar ao lado, presenciar o andamento dos trabalhos na fase de execução. Assim, o fiscal deverá montar um cronograma, um método, um sistema, de sorte a marcar presença, em momentos certos, junto à obra ou serviço.

Fiscalizar tem o sentido de fazer diligências junto ao preposto, recomendar medidas saneadoras, proceder os devidos registros e comunicar aos gestores os casos de infração, suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual.

Importância da fiscalização de contratos

Sua correta efetivação constitui-se em um poder/dever da Administração e seu resultado se traduz na garantia de que a contratação efetuada foi ou está sendo executada, em total consonância com o interesse público e em conformidade com as especificações e condições pactuadas no contrato.

Concluindo, essa fase da fiscalização da execução de contratos é tão importante quanto licitar. Agindo contrariamente, estaremos até mesmo que involuntariamente, servindo de colaboradores para empresários desonestos.

“Em decorrência de acompanhamentos e fiscalizações destituídas de seriedade, muitos contratos públicos têm servido para o enriquecimento ilícito de empresários e agentes públicos inescrupulosos.”

Responsabilidades legais

  • Esfera Administrativa;
  • Esfera Civil;
  • Esfera Criminal.

 A Comissão de Fiscalização responde administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhes são confiadas, estando sujeitos às penalidades previstas no estatuto dos servidores;

 A responsabilidade disciplinar pode ser cumulada com o dever de reparação de dano;

 A responsabilidade da Comissão de Fiscalização é subsidiária com a da contratada quando comprovado dano ao erário.

Atribuições gerais da Comissão de Fiscalização

  • Registrar todas as ocorrências, por parte da contratada;
  • Solicitar ao preposto a imediata retirada do local e/ou a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar o serviço;
  • Assegurar-se que os empregados alocados pela contratada estão utilizando os EPI’s e alertar da obrigatoriedade do uso de tais equipamentos.

É vedado à Comissão de Fiscalização

  • Permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;
  • Emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa, a fim de evitar a pessoalidade, fator determinante para a criação do vínculo empregatício com a UFLA.

Rotina de fiscalização

  • Conferir entrega de materiais;
  • Andamento x Cronograma;
  • Medição;
  • Controle de saldo;
  • Certificação de Nota Fiscal;
  • Conferência de GFIP, GRF, GPS;
  • Qualquer dúvida técnica, reportar-se à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Logística (Arquitetos, Empresa Terceirizada para Fiscalização de Obras);
  • Qualquer diligência deve ser por escrito;
  • Qualquer modificação/ajuste de projeto deve ser por escrito e ter aprovação da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Logística, devidamente assinada pela Comissão e Pró-Reitor;
  • Exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Notificações a Contratada devem ser feitas por meio de Ofício devidamente registrada sua entrega (envio por Correios com AR ou entrega em mãos com assinatura e nome legível do recebedor);
  • Manter atualizado o LIVRO DE REGISTROS do contrato e o Diário de Obra.